Depósito Poupa Mais
Até 31 de Dezembro de 2010, quanto mais reforçar (mínimo de 2.000 EUR), maior será a taxa de remuneração aplicável ao total das suas poupanças.
Escalões | TANB - 90 dias | TANB - 180 dias |
De 2.000 EUR a 9.999,99 EUR | 2,250% | 2,750% |
De 10.000 EUR a 99.999,99 EUR | 2,500% | 3,000% |
De 100.000 EUR a 249.999,99 EUR | 2,750% | 3,250% |
De 250.000 EUR a 499.999,99 EUR | 3,000% | 3,500% |
A partir de 500.000 EUR | 3,250% | 3,750% |
Possibilidade de mobilização antecipada com penalização dos juros corridos e não pagos.
Comece já a poupar para obter a melhor taxa no final do ano!
Depósito Poupa Mais | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Características |
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Mínimo de Constituição/Manutenção |
Mínimo de constituição/manutenção: 2.000 EUR. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Prazo |
90 ou 180 dias. Na constituição do depósito a prazo, a data valor de débito na conta de depósitos à ordem, bem como, de crédito na conta a prazo é do próprio dia (D). No vencimento e/ou na liquidação antecipada (total ou parcial) do depósito a prazo a data valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D). |
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Renovação | Não permite renovações. Na data de vencimento, o capital e os respectivos juros serão creditados na conta de depósitos à ordem associada. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Reforços |
Permite reforços pontuais mínimos de 2.000 EUR., admitidos até dia 31 de Dezembro de 2010. |
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Taxa de remuneração |
Remuneração determinada em função do saldo do depósito a prazo apurado a 31 de Dezembro de 2010, com a taxa de juro (TANB) fixada de acordo com o valor acumulado em 31 de Dezembro de 2010, pela aplicação da seguinte grelha, por escalões, consoante o prazo:
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Cálculo de Juros | Os juros são calculados diariamente sobre o capital aplicado e não desmobilizado em cada momento, tomando como base um ano de 360 dias. Período de contagem de juros: 90 ou 180 dias. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pagamento de Juros | Os juros serão pagos no final do prazo, postecipadamente, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Movimentação Antecipada |
É permitida a mobilização antecipada, parcial ou total, a qualquer momento da vigência do depósito a prazo, com penalização de 100% aplicada aos juros contados sobre o montante desmobilizado no respectivo prazo. |
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Regime Fiscal |
No caso de pessoas singulares, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 21,5%, com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de actividades empresariais e profissionais. No caso de sujeitos passivos de IRC, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRC, à taxa de 21,5%. Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido. |
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Informação Legal | Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do Depósito Poupa Mais. |
Constituir Depósito Poupa Mais!
Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, SA beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).
O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstancias absolutamente excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.
Para informações complementares, consulte os endereços clientebancario.bportugal.pt e www.fgd.pt.
Esta informação não constitui aconselhamento ou recomendação de investimento.
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