Depósito Já - Milllennium BCP
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Exemplos da remuneração líquida que poderá obter ao constituir o Depósito Já:
Prazo de 360 dias:
Montante a Aplicar | 1.000 EUR | 5.000 EUR | 10.000 EUR | 50.000 EUR | 100.000 EUR |
Juros Brutos | 30,00 EUR | 150,00 EUR | 300,00 EUR | 1.500,00 EUR |
3.000,00 EUR |
Juros Líquidos |
22,50 EUR |
112,50 EUR |
225,00 EUR |
1.125,00 EUR |
2.250,00 EUR |
Aproveite esta oportunidade. Constitua o Depósito Já.
Informamos que as operações de Constituição efectuadas em dias não úteis ou após as 20h30 horas de dias úteis, por regra, serão processadas no dia útil seguinte ao do pedido.
Depósito Já | ||||||||||
Características |
- Taxa de juro até 3,00% (TANB); |
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Montante |
Mínimo de constituição / manutenção: 1.000 EUR. Máximo de constituição: 100.000 EUR. |
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Prazo |
180 ou 360 dias. |
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Renovação | Não permite renovações. Na data de vencimento, o capital será creditado na conta de depósitos à ordem associada. | |||||||||
Reforços |
Não são permitidos reforços. |
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Taxa de remuneração |
Os juros são colocados à disposição no dia útil seguinte à data-valor de constituição do depósito a prazo.
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Pagamento de Juros | Os juros são colocados à disposição antecipadamente no dia útil seguinte à data-valor de constituição, mediante crédito na conta de depósitos à ordem associada. | |||||||||
Mobilização Antecipada |
Não é permitida mobilização antecipada, parcial ou total, do montante aplicado durante a vigência do depósito a prazo. |
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Regime Fiscal |
Residentes e não residentes com estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis No caso de pessoas singulares residentes, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS, à taxa liberatória de 25% (20% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores), com opção pelo englobamento. O englobamento é obrigatório no caso de rendimentos auferidos no âmbito de atividades empresariais e profissionais. No caso de sujeitos passivos de IRC residentes ou estabelecidos em Portugal, os rendimentos de depósitos são sujeitos a retenção na fonte daquele imposto à taxa de 25% (17,5% no caso de rendimentos de depósitos auferidos na Região Autónoma dos Açores). Esta retenção tem a natureza de pagamento por conta do imposto final devido. A taxa de retenção na fonte corresponderá a 30% em todos os casos se os rendimentos forem pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, caso em que se aplicam as regras gerais. Não residentes sem estabelecimento estável em Portugal ao qual os rendimentos de depósitos sejam imputáveis Os rendimentos de depósitos obtidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais tais rendimentos sejam imputáveis estão sujeitos a IRS (pessoas singulares) ou IRC (pessoas coletivas) por retenção na fonte à taxa de 25%. Os rendimentos referidos estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo à taxa liberatória de 30% sempre que sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se aplicam as regras gerais. A mesma retenção na fonte liberatória de 30% é aplicável quando os rendimentos em causa sejam pagos ou colocados à disposição de pessoas singulares ou coletivas não residentes sem estabelecimento estável em território português aos quais esses rendimentos sejam imputáveis e que estejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro. Ao abrigo das convenções de dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte pode ser limitada a 15, 12 ou 10%, dependendo da convenção aplicável e cumpridas que sejam as formalidades previstas na lei. A limitação da taxa de retenção na fonte aplicável pode ocorrer mediante uma dispensa parcial de retenção na fonte ou o reembolso do excesso de imposto retido na fonte. |
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Informação Legal | Conheça a Ficha de Informação Normalizada e as Condições Gerais do "Depósito Já". |
Constituir Depósito Já
Os depósitos constituídos no Banco Comercial Português, SA beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira.
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitos expressos em moeda nacional ou estrangeira.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante, considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo os juros, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em Euros, ao câmbio da referida data (taxas de câmbio de referência divulgadas pelo Banco de Portugal).
O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de 7 dias para uma parcela até 10.000 Euros; o remanescente até ao valor de 100.000 Euros no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.
Para informações complementares, consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt/ e www.fgd.pt/.
Mais informação no site: http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/35/article.jhtml?articleID=729331