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Nov12
Depósito a Prazo 4,25% TANB 6 meses com juros mensais
adm
O Depósito a Prazo Finantia Rendimento 4,00% TANB é um depósito a 6 meses, com juros mensais, que se destina a novos clientes ou novos recursos realizados até 30 de Novembro de 2012. O montante mínimo de investimento é de €50.000 e o máximo de €1.000.000, sendo os juros pagos por crédito na conta de Depósito à Ordem associada, sujeitos a retenção na fonte de 26,5% (se aplicável).
Pode contactar-nos por email, através do 707 78 80 80 ou dirija-se às nossas agências centrais de Lisboa ou Porto.
Pode contactar-nos por email, através do 707 78 80 80 ou dirija-se às nossas agências centrais de Lisboa ou Porto.
Características:
Designação | Depósito a Prazo Finantia Rendimento 4,00% TANB Juros Mensais |
Condições de Acesso | Esta aplicação destina-se exclusivamente para novos montantes depositados no Banco Finantia que correspondam a incrementos patrimoniais face ao montante depositado a 31 de Outubro de 2012. |
Modalidade | Depósito a prazo não mobilizável antecipadamente. |
Prazo | 6 meses |
Mobilização Antecipada | Não é permitida a mobilização antecipada do depósito. |
Renovações | Não admite renovações. |
Moeda de Denominação | Euro |
Mínimo | €50.000 (cinquenta mil euros), durante o prazo da aplicação |
Máximo | €1.000.000 (um milhão de euros) |
Reforços | Não admite reforços. |
Taxa de Remuneração
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4,00% (TANB) 2,94% (TANL)
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Regime de Capitalização | Não Aplicável |
Cálculo de Juros | A base de cálculo de juros é de actual/360. |
Pagamento de Juros | Os juros serão pagos mensalmente, por crédito na conta de Depósitos à Ordem associada. A data valor de crédito na conta de depósitos à ordem é do próprio dia (D). |
Regime Fiscal
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Os rendimentos do depósito a prazo são considerados rendimentos de capitais e tributados por retenção na fonte à taxa de 26,5%, com carácter liberatório em sede de IRS e considerados pagamentos por conta em sede de IRC. A presente cláusula constitui um resumo do regime fiscal à data do início do Período de Subscrição, o qual pode ser alterado durante o período do presente depósito. O regime acima descrito não prejudica a aplicação de eventuais acordos de dupla tributação a entidades não residentes em Portugal. Não dispensa a consulta da legislação aplicável. |
Outras Comissões | Não aplicável |
Garantia de Capital | Garantia da totalidade do capital depositado no vencimento. |
Fundo de Garantia de Depósitos |
Os depósitos constituídos no Banco Finantia S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões directamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de €100,000 por cada depositante (titular), de acordo com a lei em vigor. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante (titular), considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para o saldo dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros, ao câmbio da referida data.
Para informações complementares consulte o sítiowww.fgd.pt
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Instituição Depositária | Banco Finantia S.A. Rua General Firmino Miguel, 5
1600-100 Lisboa
www.finantia.com Tel : 21 720 20 26 |
Validade das Condições | As condições são válidas até 30 de Novembro de 2012, reservando-se o Banco o direito de as terminar ou alterar até essa data. |
Para informação adicional sugerimos que consulte o seu gestor de conta que identificará a solução que melhor se ajusta às suas necessidades. Pode contactar-nos por email, através do 707 78 80 80 ou dirija-se às nossas agências centrais de Lisboa ou Porto.
Rua General Firmino Miguel, 5 – 1°
1600-100 Lisboa
Tel : 21 720 20 26 |
Rua São João de Brito, 605 E
4100-455 Porto
Tel : 22 610 09 27 |
fonte:http://www.finantia.pt/dynamic.aspx?one=on&type=_DEPOSITOS_6PERC_12MESES_juro_mensal