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Depositos a Prazo

Os melhores depositos a prazos das agencias bancarias da actualidade para aplicação das suas poupanças.

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Depositos a Prazo

08
Dez10

Montepio Super Poupança 2010 - 5ª Série

adm

 

 

O super poder das suas poupanças.

O Montepio Super Poupança 2010 - 5ª Série é um depósito a prazo a 4 anos, com taxas de juros crescentes e pagamento anual de juros.

Período de comercialização:

De 2 de Novembro a 31 de Dezembro de 2010.
O Montepio reserva-se o direito de terminar o período de comercialização antes da data prevista.

Montantes
Montante Mínimo: 5.000 euros, com múltiplos de 50 euros.
Montante Máximo: 500.000 euros

Prazo
4 anos, não renovável.

Remuneração
Os juros são calculados anualmente, de acordo com as seguintes taxas de juro (Taxa Anual Nominal Bruta):

Anos

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

Taxa de Juro (TANB)

2,50%

3,00%

3,50%

5,00%

 

 

TANB: Taxa Anual Nominal Bruta

 

TANB Média de 3,50%, para o prazo total do Depósito (4 Anos).

Os juros são creditados anualmente na conta de depósito à ordem associada.

Reforços
Não são admitidos.

Levantamentos antecipados
Podem ser efectuados levantamentos a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento anual de juros. Fora destas datas, os levantamentos efectuados são sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado relativos ao período anual em curso. Nos levantamentos parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de constituição (5.000 euros).

 

TANB Média de 3,50%, para o prazo total do Depósito (4 Anos). Os juros são creditados anualmente na conta de depósito à ordem associada. Reforços Não são admitidos. Levantamentos antecipados Podem ser efectuados levantamentos a qualquer momento, total ou parcialmente, sem penalização de juros se ocorrer nas datas de vencimento anual de juros. Fora destas datas, os levantamentos efectuados são sujeitos a penalização total dos juros sobre o capital mobilizado relativos ao período anual em curso. Nos levantamentos parciais é obrigatória a manutenção de um montante igual ao mínimo de constituição (5.000 euros).

 

Mais informações no site do montepio

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